Source: Republic of Brazil 3
O Banco Central (BC) aprovou três novas regras para ampliar a proteção dos consumidores nas relações de crédito. As medidas reforçam as responsabilidades das instituições na oferta e na concessão de empréstimos e financiamentos, aumentam a transparência antes da contratação e criam salvaguardas contra ofertas inadequadas ou abusivas. O objetivo é reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo e contribuir para o bem-estar financeiro das famílias.“As medidas ampliam a capacidade de o consumidor tomar decisões informadas sobre o crédito. Com mais transparência sobre suas dívidas, custos e capacidade de pagamento, além de maior controle sobre as ofertas que recebe, o cidadão ganha instrumentos para avaliar melhor suas escolhas e reduzir riscos de endividamento excessivo”, afirmou Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.Uma das mudanças está na oferta ativa de crédito. A Resolução BCB 602 determina que as instituições ofereçam mecanismo claro para que o cliente possa bloquear propagandas e ofertas ativas. Para pessoas em situação de maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo, a proteção será maior: a oferta dependerá de autorização prévia, específica e inequívoca e deverá ter como finalidade melhorar a situação financeira do cliente, como em renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem liberação de novos recursos. A regra não impede que o próprio cliente procure e contrate crédito e entra em vigor em 31 de março de 2027.“A proteção do consumidor é um pilar do bem-estar financeiro. Este conjunto de medidas representa um avanço importante nessa agenda, ao ampliar a transparência, fortalecer a autonomia do cidadão e promover relações de crédito mais equilibradas, responsáveis e adequadas à realidade financeira de cada pessoa”, destacou Izabela Moreira Correa, Diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC. Outra novidade é o Painel de Dívidas Consolidadas, previsto na Resolução BCB 601. O ambiente eletrônico permitirá ao consumidor visualizar suas obrigações financeiras, a adequação do crédito ao seu perfil e o comprometimento de sua capacidade mensal de pagamento. O painel deverá mostrar, entre outras informações, a consolidação e o detalhamento das dívidas, simulações de custos e alertas de risco. Antes da contratação, o consumidor terá acesso a uma simulação que mostrará o valor das parcelas, a parcela da capacidade de pagamento comprometida e a capacidade residual após a nova operação. A regulamentação também prevê alertas automáticos em situações de risco, inclusive quando o comprometimento da capacidade mensal de pagamento atingir 40%. Inicialmente, o painel reunirá operações mantidas na própria instituição. Em etapa posterior, incorporará informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance, observadas as regras aplicáveis. A maior parte das disposições entra em vigor em 1º de julho de 2027. A terceira frente trata da oferta de crédito durante a iniciação de transações Pix. Pela Resolução BCB 603, as instituições deverão disponibilizar informações e ferramentas como simulador de crédito e ambiente de consulta às operações contratadas. A oferta dependerá de consentimento prévio e específico do usuário e deverá respeitar intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta. Essas medidas têm por objetivo fornecer informações claras e acessíveis ao usuário pagador sobre a contratação da operação de crédito, acompanhadas de medidas de educação financeira, que serão detalhadas em nova versão do manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, que será publicada até o final do ano. Para quem recebe a transferência, nada muda nesse aspecto: o valor do Pix continuará chegando de forma instantânea e integral. Essas regras entram em vigor em 1º de julho de 2027.
