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AGU demonstra ilegalidade de loterias municipais no STF

AGU demonstra ilegalidade de loterias municipais no STF

Source: Republic of Brazil 3

Tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212 proposta pelo partido Solidariedade
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta terça-feira (4/11), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que é ilegal a criação e exploração de loterias por entes municipais. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, relatada pelo ministro Nunes Marques. Autor da ação, o partido Solidariedade questiona leis e decretos autônomos municipais que estabelecem loterias, sorteios ou sistemas de apostas próprios. O pedido de suspensão liminar de todas as leis municipais sobre o tema foi acolhido por Nunes Marques em dezembro de 2025.
Em sustentação oral no plenário da Corte, a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, destacou a “absoluta ausência de guarida constitucional” para a autorização de loterias municipais. Cartaxo lembrou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, reservou à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Além disso, a advogada da União ressaltou a Súmula Vinculante nº 2, segundo a qual “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.
Além disso, a secretária-geral de contencioso salientou que o STF já deixou clara a distinção entre a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema e a competência residual dos estados, e não dos municípios, para a exploração dos serviços lotéricos.
Proibição das bets
A advogada União explicou que o contexto normativo foi atualizado pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa, as bets.
“Esse fato não esvazia, mas amplifica a importância desse julgamento. Parcela considerável das normas impugnadas nesta ADPF estabelece sistemas de exploração de bets e permite a cessão da exploração dessa atividade a pessoas jurídicas não autorizadas pela União. A edição da medida provisória, portanto, reforça a ilicitude da criação e da exploração de loterias por entes municipais”, destacou Cartaxo.
Riscos
Isadora Cartaxo também reforçou os impactos negativos das apostas de cota fixa na sociedade brasileira, conforme debatido em audiência pública no STF nesta terça-feira (3/11), incluindo riscos diretos para a saúde mental dos usuários e para o orçamento das famílias. Nesse sentido, a secretária sustentou que se, no âmbito federal, a regulamentação das bets se mostrou insuficiente, o controle a nível local “seria, no mínimo, um gigantesco desafio, considerando a capacidade administrativa da grande maioria dos municípios brasileiros”.
Após as sustentações orais, o julgamento foi interrompido. Não há data para a próxima fase, que é a coleta de votos que vão referendar ou não a decisão liminar concedida pelo relator.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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