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AGU valida fiscalização do Ibama contra extração ilegal de madeira no Mato Grosso

AGU valida fiscalização do Ibama contra extração ilegal de madeira no Mato Grosso

Source: Republic of Brazil 3

Justiça manteve embargo e bloqueio no sistema de controle florestal contra empresa envolvida na Operação Maravalha III
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça Federal a legalidade das ações adotadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a Operação Maravalha III, deflagrada em outubro de 2021, no estado de Mato Grosso. A decisão judicial garantiu a manutenção do embargo das atividades e do bloqueio de acesso ao Sistema do Documento de Origem Florestal (SisDOF) de uma madeireira investigada por irregularidades.
A operação do Ibama teve como objetivo combater fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Mato Grosso (Sisflora/MT), em especial aquelas relacionadas à extração ilegal de madeira em terras indígenas, unidades de conservação e terras públicas da União. Foram alvo da fiscalização empreendimentos com movimentações suspeitas no Sisflora em pontos estratégicos de Mato Grosso. Constatadas as fraudes, o Ibama autuou os responsáveis, embargou as atividades das empresas e bloqueou o acesso delas ao SisDOF.
Poder de polícia
Na tentativa de rever as sanções, a empresa Indústria e Comércio de Madeiras Sol e Mar ajuizou uma ação ordinária contra o Ibama. A madeireira alegou que as medidas eram desproporcionais, configuravam punição antecipada e impediam suas atividades sem a devida individualização da conduta. Também argumentou que não havia ocorrido fiscalização presencial em seu pátio.
Em resposta, a AGU, por meio do Núcleo de Meio ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (NMA/PRF1), esclareceu que o Ibama atuou no estrito cumprimento do poder de polícia ambiental, amparado pelo artigo 225 da Constituição Federal e pelas leis nº 7.735/89 e nº 9.605/98, que preveem a aplicação de medidas cautelares como o embargo e o bloqueio dos sistemas de controle e comercialização.
A PRF1 ressaltou que a aplicação das cautelares busca interromper imediatamente o ilícito e evitar novos danos ao meio ambiente, em consonância com os princípios da precaução e da prevenção. Ainda demonstrou que a empresa movimentou créditos fraudulentos e destacou que a fiscalização ambiental não se limita à vistoria física no local, sendo plenamente válida a análise de dados e documentos do Sisflora e do SisDOF, sobretudo quando os investigados inviabilizam o acesso dos fiscais.
Decisão favorável
Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Sinop (MT) manteve a validade do termo de embargo do Ibama e revogou a liminar anteriormente concedida à empresa. A decisão reconheceu que a autuação se baseou em elementos concretos extraídos dos sistemas oficiais, que comprovaram movimentações incompatíveis com a regularidade da cadeia de custódia da madeira. Também destacou que o embargo tem caráter cautelar e não viola a ampla defesa ou o contraditório, garantidos ao longo do processo administrativo.
Processo de referência: 1000048-26.2023.4.01.3603
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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