Source: Republic of Brazil 3
Ações pedem R$ 63,8 milhões por danos morais coletivos e ressarcimento a mais de 90 mil consumidores potencialmente prejudicados
A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou sua atuação judicial contra aumentos abusivos nos preços de combustíveis praticados por distribuidoras e postos de combustíveis. A instituição ajuizou, nesta quarta-feira (14/10), quatro ações civis públicas contra distribuidoras e um primeiro lote de ações contra 16 postos de combustíveis, com o objetivo de responsabilizar empresas por práticas comerciais abusivas, assegurar o ressarcimento dos consumidores e preservar os efeitos das políticas federais de redução dos preços dos combustíveis.
As medidas têm como base fiscalizações e levantamentos técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que identificaram indícios de elevações expressivas e injustificadas das margens de comercialização de combustíveis, mesmo durante a vigência de medidas governamentais destinadas a conter os efeitos da crise internacional do petróleo.
Ações contra distribuidoras
Nas quatro ações já ajuizadas, a AGU, representando a ANP, pede a condenação das seguintes distribuidoras: Sim Distribuidora de Combustíveis Ltda., Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. e Nexta Distribuidora Ltda., com operações em São Paulo e no Distrito Federal, ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos que somam R$ 63,8 milhões.
As análises técnicas identificaram situações em que os preços de venda aumentaram significativamente sem elevação correspondente dos custos de aquisição do combustível. Em um dos casos, os aumentos das margens brutas de comercialização por litro ultrapassaram 1.350%..
A Advocacia-Geral da União aguarda ainda a conclusão de outros processos administrativos em curso na ANP para avaliar o ajuizamento de novas ações sempre que constatar práticas abusivas, como nos casos que deram origem às ações propostas neste primeiro lote.
Medidas contra postos
Em outra frente de atuação, a AGU ajuizou 16 ações civis públicas contra 16 postos de combustíveis localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, por suspeitas de aumentos abusivos nos preços do diesel. A iniciativa poderá beneficiar mais de 90 mil consumidores potencialmente prejudicados.
Diferentemente das ações contra distribuidoras, que incluem pedidos de indenização por danos morais coletivos, as medidas dirigidas aos postos terão como um dos principais objetivos a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.
A AGU busca o reconhecimento judicial das práticas abusivas e a reparação dos prejuízos. Conforme as circunstâncias de cada caso e os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), poderá ser requerida a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.
O artigo 18 e seguintes do CDC prevê ajuizamento de ação civil pública quando o prejuízo atinge um grande número de consumidores. Caso a Justiça julgue procedente a ação coletiva, a sentença pode reconhecer genericamente a responsabilidade da empresa, cabendo aos consumidores comprovar seus prejuízos na fase de liquidação e execução individual (artigos 95 a 100 do CDC).
A ação individual de ressarcimento pode, em regra, ser proposta no domicílio do consumidor, conforme a interpretação protetiva do CDC e as regras de competência aplicáveis. A AGU orienta os consumidores a guardar as notas fiscais de abastecimento para que sejam usadas como prova em futuras ações de execução, caso a ação coletiva tenha êxito na Justiça.
A AGU também está em tratativas com as defensorias públicas dos estados e da União para que esses órgãos possam auxiliar os consumidores lesados a ingressar com ações individuais de execução caso a demanda coletiva seja jugada procedente.
A iniciativa amplia a proteção dos consumidores para além das sanções administrativas, que, embora possam punir os infratores, não asseguram, por si só, o ressarcimento dos prejuízos individuais.
Proteção ao consumidor e às políticas públicas
O conjunto de ações também busca impedir que aumentos injustificados neutralizem os benefícios das medidas adotadas pelo Governo Federal para reduzir os impactos da crise internacional do petróleo.
Entre essas iniciativas estão a redução de tributos e a concessão de subvenções econômicas ao diesel, com benefícios previstos de R$ 0,32, R$ 1,12 e R$ 2,12 por litro, conforme as medidas provisórias nº 1.340/2026, nº 1.363/2026 e nº 1.391/2026 e a Portaria MF nº 2.946/2026.As medidas federais têm como finalidade aliviar os custos do transporte de cargas, conter pressões sobre os preços dos alimentos e proteger o orçamento das famílias brasileiras.
Atuação integrada
As ações integram o trabalho articulado dos órgãos federais de fiscalização e defesa dos consumidores. Até o momento, a Senacon instaurou 70 processos administrativos sancionadores, enquanto a ANP recebeu 330 denúncias relacionadas ao setor.A atuação judicial está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa e a exigência de vantagens manifestamente excessivas, assegurando a reparação dos danos causados aos consumidores.
A AGU também encaminhará à Polícia Federal notícia de fato para apuração de possíveis crimes contra a economia popular. A medida considera indícios de que agentes do setor possam ter se aproveitado deliberadamente da crise internacional do petróleo para obter ganhos ilícitos por meio de especulação ou provocar aumentos artificiais de preços, condutas que, em tese, podem configurar crimes previstos na Lei nº 1.521/1951.
A AGU ressalta que as medidas não pretendem tabelar ou controlar os preços dos combustíveis, mas combater práticas específicas em que elementos técnicos apontam aumentos injustificados e possíveis violações à legislação consumerista.
A instituição, em conjunto com a ANP e demais órgãos competentes, continuará examinando situações semelhantes e avaliando a necessidade de novas medidas judiciais.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
