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BC divulga as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) na segunda-feira (24/08)

BC divulga as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) na segunda-feira (24/08)

Source: Republic of Brazil 3

 O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) comunica as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) em 24 de agosto de 2026 e informa que o número do Comunicado relativo a essa operação será divulgado até 24 de agosto de 2026. ​​COMUNICADO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).​O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de agosto de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:I – títulos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/10/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032, 1º/6/2032 e 1º/9/2032.II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) propostas aceita(s); III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/8/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV – divulgação do resultado: 24/8/2026, a partir das 12:30 horas; V – data de liquidação da venda: 25/8/2026; e VI – data de liquidação da revenda: 24/11/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/8/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:                       n                                    m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk – 1) x S/100]  +1}  – CJ1 x  P {[(fk – 1) x                        k=1                                  k=1                           q       S/100]+1}  – CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}                          k=1 em que:   I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;   V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X  –  P corresponde ao produtório.   7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1″ e “CJ2″ contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.   8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.Departamento de Operações do Mercado Aberto André de Oliveira Amante Chefe

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