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Acordo encerra ação de restituição de criança retida ilicitamente no Brasil

Acordo encerra ação de restituição de criança retida ilicitamente no Brasil

Source: Republic of Brazil 3

AGU participa da construção de consenso que permitiu a permanência da criança no País e encerrou ação judicial fundada na Convenção da Haia
Uma ação judicial de busca, apreensão e restituição de uma criança aos Estados Unidos, fundada na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, terminou em um acordo que permitiu a permanência da criança no Brasil com a mãe, que a mantinha no País sem autorização do pai. A Advocacia-Geral da União (AGU) participou da construção do consenso e manifestou formalmente anuência com o acordo, homologado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
A Convenção da Haia prevê o retorno ao país de residência habitual de crianças retidas ou transferidas ilicitamente a outro lugar. Com tal fundamento, e respondendo a Pedido de Cooperação Jurídica Internacional (PCJI) enviado pela Autoridade Central dos Estados Unidos, a União propôs a ação de restituição por meio da AGU. No entanto, após acordo firmado entre os pais, a retenção deixou de ser ilícita e a criança pode permanecer no Brasil.
Entenda o caso
Filha de mãe brasileira e pai norte-americano, a criança, nascida nos Estados Unidos, foi trazida ao Brasil pela família em setembro de 2025 para ser batizada. Após o retorno do pai, no entanto, a mãe decidiu ficar no Brasil com a criança, alegando que vinha sendo vítima de abandono e controle econômico por parte do companheiro, com episódios de violência psicológica.
A Justiça realizou audiência de conciliação do caso em 7 de maio de 2026, pouco mais de um mês após o ajuizamento da ação. Durante a audiência, os advogados dos genitores informaram que haviam conseguido estabelecer um diálogo previamente e que ambos estariam dispostos a encerrar o processo judicial para decidirem entre si as questões envolvendo a criança.
Após longas tratativas, que contaram com a participação da AGU e do Ministério Público Federal, os pais chegaram a um acordo para extinguir o processo judicial. Com tal objetivo, o pai autorizou a permanência da criança no Brasil, afastando o caráter ilícito da retenção. O acordo que encerrou o litígio foi firmado e homologado pela juíza durante a audiência.
A União foi representada no processo pela Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais (Conai), unidade da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), que integra a Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU). Atuou na audiência a advogada da União Karla de Melo Abicht.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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