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CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 23/04/2026

CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 23/04/2026

Source: Republic of Brazil 3

​CMN reforça salvaguardas associadas ao FGC e aprimora regras de liquidez das Instituições FinanceirasO Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um conjunto de medidas regulatórias voltadas ao fortalecimento da gestão de liquidez das instituições financeiras e ao aperfeiçoamento dos mecanismos associados à garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com foco na redução de riscos e na preservação da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.No que se refere ao FGC, a decisão altera a Resolução CMN nº 4.222, de 2013, consolidando as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 5.238, de 1º de agosto de 2025, e aperfeiçoando as condições em que as instituições associadas devem manter montante alocado em títulos públicos federais. As mudanças incorporam um novo indicador baseado na composição e na qualidade dos ativos das instituições como gatilhos para a obrigatoriedade dessa alocação, além dos indicadores já existentes, baseados nos seus passivos. Para isso, foi introduzido o conceito de Ativo de Referência (AR), que busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições. Quando o volume de recursos captados com garantia do FGC superar o AR, a instituição deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais, com aplicação gradual ao longo do tempo. As medidas complementam o arcabouço já existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC e entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Paralelamente, o CMN decidiu aprimorar os requisitos prudenciais de liquidez. O indicador de Liquidez de Curto Prazo (Liquidity Coverage Ratio – LCR), alinhado ao padrão internacional de Basileia III, passa a ser exigido também das instituições enquadradas no Segmento 2 (S2). O LCR mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, assegurando que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse. Além disso, foi instituído o indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), aplicável às instituições dos Segmentos 3 e 4 (S3 e S4) que possam captar recursos do público por meio de depósitos ou da emissão de títulos. O LCRS segue a mesma lógica conceitual do LCR, mas com metodologia simplificada e adequada ao porte e à complexidade dessas instituições, a ser definida pelo Banco Central (BC). A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição, buscando assegurar tempo adequado para adaptação dos processos e sistemas das instituições. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%, passando para 100% a partir de 1º de julho de 2027. As medidas fazem parte da Agenda BC, a agenda de ações estratégicas do BC voltada ao aprimoramento da regulação, da supervisão e do funcionamento do sistema financeiro.

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