Source: Republic of Brazil 3
O Banco Central do Brasil (BC) editou as resoluções BCB nº 506, que altera o regulamento do Pix, e a nº 507, que aprova o novo Manual de Penalidades do Pix. Ambas as normas fazem parte das ações regulares para garantir segurança no Sistema Financeiro e do Sistema de Pagamentos. Saiba mais aqui.Reforço na segurança do PixA Resolução BCB nº 506 trata de ações diversas de segurança no âmbito do ecossistema do Pix, como as seguintes:- Exclusão do participante que não observe a exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 5milhões, sem o qual haverá a perda da condição de participante do serviço;- Aumento de 12 para 60 meses do prazo para que os participantes sancionados com a pena de exclusão do Pix possam apresentar novo pedido de adesão;- Prerrogativa para que os participantes estabeleçam limites de valor por transação com base exclusivamente no perfil de risco e comportamento do cliente, desvinculando a obrigatoriedade de ter o mesmo limite da TED;- Ampliação do bloqueio cautelar para pessoas jurídicas, anteriormente aplicável apenas a pessoas físicas;- Submissão para debate no Grupo Estratégico de Segurança do Pix da definição de critérios mínimos e objetivos, para que uma transação seja qualificada como “fundada suspeita de fraude” ou como “suspeita de fraude”;- Obrigatoriedade de que instituições que criem ou aceitem notificação para marcação de fraude transacional restrinjam a iniciação e o recebimento de transações Pix e rejeitem pedido de registro, de portabilidade e de reinvindicação de posse de chave Pix em qualquer conta transacional mantida por aquele cliente naquela instituição.Manual de Penalidades do PixO Manual de Penalidades do Pix é o instrumento do Regulamento do Pix que disciplina os parâmetros para aplicação de penalidades e o rito a ser observado. O novo manual traz aperfeiçoamentos no procedimento e nos critérios aplicáveis às penalidades. O documento contempla novos parâmetros que conferem ao BCB capacidade para aplicar medidas efetivas, proporcionais e dissuasivas. Entre elas, estão:- A inclusão da penalidade de advertência para descumprimentos de menor potencial lesivo;- As hipóteses de aplicação da penalidade de multa;- A distribuição da penalidade de multa em faixas considerando a capacidade econômica do participante;- A inclusão da “reincidência” no escopo das circunstâncias de aumento de penalidade;- O estabelecimento de limites para o valor máximo da soma das penalidades de multa aplicadas a um participante em um único processo de apuração de descumprimento;- A aplicação da pena de exclusão para os casos de maior potencial lesivo; e- A aplicação da penalidade de exclusão direcionada aos casos de reincidência específica de descumprimentos do Regulamento do Pix anteriormente punidos com a penalidade de multa.
