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CMN e BC publicam normativos para regulamentar o processo de planejamento da recuperação e da resolução

CMN e BC publicam normativos para regulamentar o processo de planejamento da recuperação e da resolução

Source: Republic of Brazil 3

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram, nesta data, normativos destinados a regulamentar o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e a disciplinar o conteúdo, a elaboração e a remessa ao BCB do Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO).Os normativos incorporam à regulação brasileira as recomendações internacionais consolidadas pelo Financial Stability Board (FSB) nos “Atributos Chave de um Regime de Resolução Efetivo para Instituições Financeiras” (Key Attributes of Effective Resolution Regimes for Financial Institutions – KAs), colocando em prática um processo contínuo de planejamento de recuperação e de resolução em instituições de importância sistêmica. A Resolução do CMN nº 5.187, de 28 de novembro de 2024, que substitui a Resolução CMN nº 4.502, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, detalhando os conceitos fundamentais e as obrigações das instituições na implementação desse processo. A Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024​, dispõe sobre os elementos e os requisitos para a elaboração e remessa ao BCB do Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO), documento dedicado a registrar as análises, diagnósticos e resultados do planejamento da recuperação e da resolução da instituição. Adicionalmente, dispõe sobre o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições de pagamento. O escopo de aplicação dos normativos permanece sendo as instituições que atendam aos critérios previstos na regulamentação específica para enquadramento no Segmento 1 (S1), abrangendo, em linha com o que era previsto na Resolução CMN nº 4.502, de 2016, todas as entidades integrantes do conglomerado prudencial e as entidades pertencentes ao grupo econômico que desempenhem linhas de negócios principais, serviços essenciais, funções críticas ou serviços críticos. Permanece também a discricionariedade de o BCB determinar a realização do planejamento da recuperação e da resolução e a elaboração do PRSO por outras instituições, caso considere que desempenhem funções críticas. As Resoluções representam avanço na forma como as instituições financeiras sistemicamente importantes se preparam para enfrentar eventuais situações de crise e no alinhamento do Brasil às recomendações internacionais relativas a recuperação e resolução de instituições financeiras.

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