Source: Republic of Brazil 3
O Banco Central (BC) divulgou nesta data (24/09) edital de consulta pública para colher contribuições às normas sobre requerimentos prudenciais individuais (“solo basis”) em conglomerados prudenciais liderados por instituições financeiras e por instituições de pagamento com instituição financeira integrante. Além disso, a consulta propõe aprimoramentos na metodologia de apuração da razão de alavancagem (RA).Os conglomerados prudenciais são grupos integrados por instituições financeiras e demais autorizadas pelo BC. Atualmente, seguem normas que aplicam requerimentos prudenciais de forma consolidada, ou seja, as exigências valem para o grupo, não para as partes. A proposta amplia o escopo, tornando o regramento aplicável no âmbito consolidado, subconsolidado e, em alguns casos, individualmente.Essa ampliação de escopo foi objeto de análise de impacto regulatório (AIR) cujos resultados mostraram que a incorporação dos enfoques subconsolidado e individual aos requerimentos prudenciais específicos reforçam as condições para a adequada alocação de recursos entre as instituições integrantes dos conglomerados.As normas ora colocadas em consulta pública propõem que o indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) das instituições de maior porte passe a ser apurado também em base subconsolidada contemplando apenas instituições do conglomerado prudencial que estiverem localizadas no Brasil. Além disso, o normativo sobre gerenciamento de riscos das instituições do Sistema Financeiro Nacional passa a prever medidas para assegurar a livre movimentação de recursos líquidos entre as instituições do conglomerado em qualquer circunstância.A consulta propõe também que seja requerida uma RA mínima das grandes instituições integrantes dos conglomerados prudenciais de maior porte. Esse requerimento visa a garantir a distribuição do capital dentro do conglomerado prudencial e passará a ser aplicável também a conglomerados prudenciais do Tipo 3, aqueles liderados por instituições de pagamento e integrados por instituições financeiras. Esse é mais um passo no alinhamento da regulação prudencial de instituições de pagamento e de instituições financeiras. A minuta traz também simplificações na forma de apuração da RA.A proposta em consulta pública introduz novo paradigma na regulação prudencial, pois aprofunda o escopo da regulação e supervisão além dos conglomerados prudenciais, incluindo os seus componentes. A exigência de LCR e RA em base subconsolidada ou individual estimulará as instituições a distribuir de forma equilibrada a liquidez e o capital entre as instituições do conglomerado. Isso tende a prevenir problemas e reduzir custos em momentos de estresse de mercado e em caso de perdas da instituição.Os interessados podem oferecer contribuições até o dia 22 de novembro de 2024 por meio do formulário disponível no sítio do BC na internet, no endereço www.bcb.gov.br, acessando a Consulta Pública 106/2024 no Sistema de Consulta Pública. Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta pelo público na página do BC na internet.
