Post

AGU defende no STF lei que facilitou devolução de tributos na conta de luz dos consumidores

AGU defende no STF lei que facilitou devolução de tributos na conta de luz dos consumidores

Source: Republic of Brazil 3

Corte julga ação contra norma que estabeleceu a devolução por distribuidoras de energia do ICMS incluído na base de cálculo do PIS/Cofins
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que disciplinou a devolução em favor dos consumidores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. 
O montante a ser devolvido tem origem na decisão do STF de determinar a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O STF definiu que a medida deveria ser adotada de forma retroativa a março de 2017.
Na prática, isso levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a levar em consideração a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins nos processos de revisão tarifária, concedendo reajustes menores nas tarifas de energia. A Aneel informou adotar esse procedimento desde 2020 para a devolução dos valores relativos à exclusão do ICMS.

Advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza faz sustentação no STF – Foto: Reprodução/TV Justiça

Em sustentação oral realizada na sessão de julgamento, nesta quarta-feira (04/09), o advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza defendeu que a legislação teve o objetivo de garantir o direito dos consumidores e de equilibrar a relação contratual com as distribuidoras de energia.
“O Congresso Nacional nada mais fez do que atuar de forma legítima e proporcional a fim de evitar o enriquecimento sem causa por parte das empresas no contexto dessa relação contratual”, afirmou o advogado da União. “A norma é compatível com a Constituição em sua totalidade, representando uma atuação adequada e proporcional do legislador em prol da equidade, a partir da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que, nunca é demais lembrar, deve valer sempre para os dois lados da relação jurídica”, defendeu Raphael de Souza.
O julgamento no STF foi suspenso após pedido do vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, outros seis ministros já votaram a favor da constitucionalidade da lei. O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7324.

MIL OSI