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AGU pede prorrogação do prazo de suspensão temporária da ação que discute constitucionalidade da desoneração tributária

AGU pede prorrogação do prazo de suspensão temporária da ação que discute constitucionalidade da desoneração tributária

Source: Republic of Brazil 3

Medida tem o objetivo de viabilizar solução consensual para o assunto, acordada entre representantes do Governo Federal, Congresso e setores econômicos
A Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Advocacia-Geral do Senado Federal, apresentou manifestação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pedindo a prorrogação do prazo de suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633 e dos efeitos de decisão cautelar nela proferida que tratam da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23. A norma promoveu a desoneração tributária de dezessete setores da economia e de municípios.
O pedido ao STF ressalta que Poder Executivo e o Congresso Nacional têm se engajado na busca de uma solução para a controvérsia por meio da tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 1847/2024. Ao STF, a AGU e a Advocacia do Senado pedem a prorrogação do prazo até o dia 30 de agosto com o objetivo de permitir a conclusão da deliberação legislativa sobre o tema.
O ministro Cristiano Zanin havia concedido em abril, a pedido da AGU, medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 14.784/23 que promoveram desoneração de setores da economia e de municípios sem a adequada demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Posteriormente à decisão cautelar, a AGU pediu a suspensão da ação e dos efeitos da decisão com vistas a permitir uma solução negociada com o Congresso.
Em maio, Zanin, relator da ação no STF, acolheu o pedido da AGU para suspender por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na ação com o objetivo de que fosse negociada uma solução entre Executivo e Congresso. O prazo de 60 dias determinado pelo ministro se encerra no próximo dia 19 de julho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23 que promoveram a desoneração de setores da economia e de municípios sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida.
Os dispositivos questionados pela AGU prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
Na ação, também é pedida a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

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