Source: Republic of Brazil 3
Justiça Federal julgou procedente os pedidos feitos pela Advocacia-Geral da União em ação civil pública contra o influenciador Lucas Ferreira Matos
A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o médico e influenciador digital Lucas Ferreira Matos por disseminar desinformação sobre o exame de mamografia e o câncer de mama em suas contas no YouTube e no Instagram, na ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A sentença determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e proibiu que Matos volte a propagar que a mamografia aumenta a incidência de câncer, sob pena de multa diária. O influenciador de Belo Horizonte, que ostenta 1,6 milhão de seguidores em sua rede social, já havia sido condenado, liminarmente, a remover conteúdos com desinformação em outubro do ano passado.
Um dos eixos centrais do caso é o conflito entre a liberdade de expressão e a tutela fundamental da saúde pública. Considerando que o médico mobiliza sua autoridade profissional para veicular informações em escala massificada nas plataformas digitais, a Justiça sustentou que “os deveres de veracidade, prudência e responsabilidade social intensificam-se significativamente”.
“A livre emissão de pensamento não pode servir de biombo para a disseminação deliberada de falsidades fáticas ou asserções desprovidas de sustentação científica mínima, máxime quando ostentam aptidão objetiva para sabotar políticas públicas preventivas e induzir vulneráveis à renúncia ou ao retardamento de exames imprescindíveis à sobrevida humana”, afirmou o juiz federal Felipe Aguiar.
Manipulação de conceitos
O influenciador tentou amparar sua defesa em discussões acadêmicas. Entretanto, a Justiça levou em conta o parecer técnico-científico do Hospital do Câncer III e do Instituto Nacional do Câncer, o qual aponta que o “réu manipulou conceitos epidemiológicos legítimos para construir um discurso sensacionalista cientificamente inverídico”. Além disso, a decisão ressaltou que o ensaio clínico apontado por Matos para relacionar a radiação da mamografia com a incidência de câncer é conhecido na comunidade oncológica internacional por graves vícios metodológicos.
Quanto ao dano moral coletivo, a sentença considerou que o ato ilícito do médico “alcançou contornos de extrema gravidade social”, na medida em que “desgasta a confiança popular nas diretrizes sanitárias nacionais, corrói o patrimônio informacional coletivo e ostenta manifesto potencial para afastar mulheres dos programas de rastreamento precoce do SUS”.
Defesa da saúde pública
Ajuizada em março de 2025, a ação civil pública para a responsabilização do médico é fruto de parceria da AGU com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). O processo faz parte do projeto “Saúde com Ciência”, de promoção da integridade da informação em temas de saúde pública. A unidade da AGU que conduziu a ação foi a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ligada à Procuradoria-Geral da União (PGU).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
