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Jorge Messias participou de Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal (STF)
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a proibição das bets (apostas de cota fixa) instituída pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória (MP) 1.394/2026. Em audiência pública, nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), que discutiu os impactos da MP, Messias defendeu a constitucionalidade da MP que, segundo ele, busca proteger a saúde, a renda, a dignidade das famílias e a economia brasileira. A realização da audiência foi um pedido feito pela AGU ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027 que discute a suspensão da eficácia da medida provisória. “O Estado pode interromper uma atividade econômica quando a experiência demonstra que sua exploração compromete direitos fundamentais? Sim, pode e deve agir quando os instrumentos de proteção se mostram insuficientes”, afirmou Messias.
Durante sua exposição na audiência, o ministro da AGU ressaltou que as bets têm provocado uma corrosão silenciosa nas famílias brasileiras, pois comprometem a renda, alimentam a dependência e desgastam os vínculos familiares. “O prejuízo não termina quando a aposta acaba, ele permanece dentro de casa e se estende para além da dimensão material: fere de morte os laços familiares e corrói a confiança, compromete a saúde mental e transforma o lar, que deveria ser lugar de proteção, em espaço de angústia e insegurança – inclusive para as crianças, que jamais apostaram, mas também pagam o preço,” disse.
O advogado-geral da União lembrou que o Brasil procurou regular o mercado das apostas, estabelecendo autorizações, controles, fiscalização e regras de publicidade. “Apesar desses esforços, os danos alcançaram a saúde mental, o orçamento doméstico e o convívio familiar, com efeitos especialmente gravosos sobre pessoas vulneráveis”, explicou. “A existência de uma regulamentação progressivamente aperfeiçoada não se traduziu na proteção efetiva que a Constituição exige,” complementou. Segundo ele, não há incoerência em corrigir uma escolha quando os seus efeitos se revelam socialmente gravosos. Incoerente seria conhecer o sofrimento das famílias e insistir no mesmo caminho apenas para preservar patrocínios e receitas empresariais.
Para Messias, o marco legal anterior das apostas, instituído pelas Leis nº 13.756, de 2018, e nº 14.790, de 2023, tornou-se materialmente inconstitucional por não proteger suficientemente a saúde pública, a dignidade da pessoa humana e a segurança pública. O ministro da AGU pediu ao ministro a realização de uma nova audiência pública que ampliasse a participação da sociedade civil, a exemplo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Endividamento
“A União não atribui às apostas todos os problemas financeiros da sociedade. Mas tampouco pode minimizar uma atividade que agrava a vulnerabilidade de quem já dispõe de tão pouco e que pode converter a esperança de melhorar de vida em uma sequência de perdas até cair em desgraça. A política pública deve levar em conta essa vulnerabilidade e os efeitos da redução do consumo sobre a economia,” ressaltou Jorge Messias em outro ponto da apresentação.
O advogado-geral da União citou, ainda, dados preliminares do Ministério da Fazenda, que mostram que, em 2025, as bets autorizadas em âmbito federal receberam R$ 220,6 bilhões em depósitos, o que equivaleria a R$ 36,9 bilhões em receita das casas de apostas. “Essa dinheirama é expressão das perdas dos apostadores. Não se trata de lucro líquido das empresas, mas de recursos que saíram do bolso de quem apostou e a ele não retornaram”, complementando que “por trás desse valor estão orçamentos familiares”.
Jorge Messias também citou pesquisa Datafolha divulgada em 1º de outubro que mostra o apoio de 78% da população brasileira à proibição das bets e cassinos on-line. “Essa manifestação revela que a proteção pretendida pelo governo encontra amplo apoio social”.
Audiência Pública
Participaram da audiência representantes de órgãos do Poder Executivo, de clubes de futebol, de organizações esportivas, do comércio e de associações e de institutos ligados ao setor de apostas.
Cada entidade teve 10 minutos para apresentar suas considerações sobre a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proíbe a exploração das apostas de cota fixa e prevê o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor.
A ADI 8027 foi proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que pede a suspensão imediata da MP 1.394/2026 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Também solicita que o STF reconheça a validade das leis que regulamentam as apostas de cota fixa no país. A mesma norma é questionada nas ADIs 8024, 8028 e 8035.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
