Source: Republic of Brazil 3
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região beneficia 153 famílias que aguardam a regularização fundiária
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tome posse da Fazenda Volta Grande destinada ao Projeto de Assentamento (PA) Leonel Brizola, no meio-oeste catarinense. Os procuradores federais destacaram os impactos sociais da demora na implantação do assentamento, que prevê 55 vagas para 153 famílias cadastradas.
Por decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou a liminar que impedia a posse da autarquia sobre área de aproximadamente 812 hectares. O imóvel foi transferido à União após ser utilizada para o pagamento de uma dívida fiscal e destinada ao projeto por meio de portaria publicada em 2024.
A disputa teve início quando a empresa Wagner Agroindustrial Ltda ajuizou uma ação anulatória para tentar reverter a transferência do imóvel, conseguindo suspender temporariamente a entrada do Incra na área.
No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU, demonstrou a regularidade do procedimento e a ausência de fundamentos para impedir o Incra de assumir a posse do imóvel. A Procuradoria defendeu, ainda, a prevalência do interesse público e dos direitos fundamentais sobre os interesses patrimoniais da empresa.
A Procuradoria destacou que o atraso da regularização fundiária poderia agravar a situação das 153 famílias cadastradas que vivem abrigadas precariamente em acampamentos de lona, sem saneamento básico ou energia elétrica, segundo relatórios da comissão de conflitos fundiários do próprio TRF4.
“Impedir o avanço do assentamento prolongaria a situação de extrema vulnerabilidade das famílias que aguardam moradia digna. O interesse social deve prevalecer sobre o interesse financeiro da empresa, especialmente quando estamos diante de uma posse particular precária e ineficaz, conforme já reconhecido judicialmente”, defendeu a procuradora federal, Letícia Valiente Krampe que atuou no caso.
Ao julgar o recurso, o TRF4 acolheu por unanimidade os argumentos apresentados pela AGU, revogou a liminar que travava o projeto e autorizou a expedição imediata da ordem judicial para que o Incra assuma o imóvel.
A decisão fortalece a atuação da autarquia na implementação da política de reforma agrária e na destinação social de terras incorporadas ao patrimônio público. Com a autorização judicial, o Incra poderá avançar nas providências necessárias à implantação do Projeto de Assentamento Leonel Brizola, ampliando as perspectivas de acesso à terra para as famílias que aguardam uma oportunidade de assentamento rural.
Processo de referência: 5011311-40.2026.4.04.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
