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FAB amplia acesso à compra de fardamento por meio da loja oficial no Mercado Livre

FAB amplia acesso à compra de fardamento por meio da loja oficial no Mercado Livre

Source: Republic of Brazil 2

Nova modalidade de aquisição já está disponível para cerca de 45 mil militares e reúne quase 500 itens e variações homologados pela Força Aérea Brasileira
A Força Aérea Brasileira (FAB) deu um novo passo na modernização do Sistema de Fardamento Reembolsável da Aeronáutica (SIFARE). Desde o dia 20/08, os militares da Instituição podem adquirir itens de fardamento por meio da Loja Oficial (aqui) no Mercado Livre, ampliando o acesso aos produtos e reduzindo limitações geográficas associadas ao modelo tradicional de atendimento.
A iniciativa foi lançada oficialmente durante a formatura alusiva ao Dia da Intendência da Aeronáutica, realizada na Base Aérea dos Afonsos (BAAF). Na ocasião, uma entrega simbólica foi realizada ao Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA), marcando a entrada em operação da nova modalidade.
Durante o lançamento oficial da Loja, o Secretário da SEFA ressaltou a importância da iniciativa para modernizar o provimento de fardamento na Força Aérea Brasileira e facilitar o acesso dos produtos somente para os militares.
A criação da Loja Oficial é resultado de um processo de credenciamento de plataformas de comércio eletrônico conduzido pela Subdiretoria de Abastecimento (SDAB). A aproximação com o Mercado Livre surgiu a partir da análise do crescimento do comércio eletrônico e da identificação de anúncios isolados de itens de fardamento militar em plataformas digitais.
A iniciativa permite que a FAB acompanhe a evolução do comércio eletrônico e amplie a capilaridade do atendimento, sem abrir mão do controle institucional sobre os produtos comercializados. A Força Aérea permanece responsável pela padronização, homologação dos produtos, credenciamento dos fornecedores, fiscalização e governança do Sistema.
Um novo modelo de atendimento
A mudança representa uma evolução na lógica de funcionamento do Sistema de Fardamento Reembolsável da Aeronáutica. No modelo tradicional, a Administração precisava estimar previamente a demanda, realizar processos de aquisição, formar estoques, receber e inspecionar os produtos, armazená-los e distribuí-los aos 27 Postos Regionais de Venda de Fardamento (PRVF) existentes atualmente.
Esse processo exigia planejamento antecipado e manutenção de estoques em diferentes localidades. Como o catálogo envolve uma grande variedade de peças, modelos, tamanhos e especificações, havia o desafio de equilibrar a disponibilidade dos produtos nos diversos pontos de venda.
Com o comércio eletrônico, parte dessa dinâmica é transferida para os fornecedores credenciados. As empresas passam a administrar seus próprios estoques e a responder diretamente à demanda efetivamente gerada pelos militares.
Segundo o Chefe da Divisão de Reembolsáveis da Subdiretoria de Abastecimento e responsável pela condução do projeto, a iniciativa representa uma mudança na lógica do sistema. A proposta é deixar de exigir que a Administração antecipe a demanda e mantenha estoques distribuídos pelo País, passando a contar com os fornecedores para atender diretamente às necessidades manifestadas pelos militares. Nesse modelo, a FAB concentra sua atuação na governança, na padronização e na fiscalização do processo.
Na prática, o militar acessa a Loja Oficial pelo computador ou celular, seleciona os produtos disponíveis, realiza a compra e recebe a encomenda no endereço indicado. Após a validação da elegibilidade do comprador, o fornecedor prepara o pedido e utiliza a estrutura logística disponibilizada pela plataforma para realizar a entrega.
O modelo também reduz a necessidade de deslocamento até um ponto físico de venda, especialmente para militares que servem em localidades distantes dos PRVF.
Quase 500 itens disponíveis
A Loja Oficial (aqui) já conta com quase 500 itens e variações de produtos, considerando modelos, tamanhos e demais especificações comerciais. O catálogo está em expansão contínua e deverá ser ampliado progressivamente, de acordo com a avaliação técnica e a homologação dos produtos pelos setores competentes da SDAB.
O objetivo é alcançar, gradualmente, uma cobertura cada vez maior dos itens previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).
Os produtos comercializados não são fabricados nem fornecidos pelo Mercado Livre. A plataforma oferece a infraestrutura tecnológica e logística para a operação da Loja Oficial, enquanto os itens são produzidos, comercializados e mantidos em estoque pelas empresas previamente credenciadas pela FAB.
Dessa forma, o ambiente digital reúne fornecedores e produtos submetidos aos critérios estabelecidos pela Instituição.
Mais capilaridade e agilidade
Uma das principais vantagens do novo modelo é ampliar a capilaridade do Sistema. A solução possui alcance nacional e está disponível aos militares habilitados à aquisição, independentemente da Organização Militar ou da região do País em que estejam servindo.
Os primeiros registros da operação já apontam para prazos reduzidos de entrega, com encomendas recebidas em até 72 horas e, em alguns casos, em menos de 48 horas. O prazo, entretanto, varia de acordo com a localidade, a disponibilidade do produto e as condições logísticas, sendo informado pela plataforma no momento da compra.
O pagamento do produto é realizado diretamente pelo militar ao fornecedor, por intermédio da plataforma. O frete também é de responsabilidade do comprador, conforme as condições apresentadas no momento da aquisição.
As operações estão submetidas às normas aplicáveis de proteção ao consumidor, incluindo mecanismos de troca, devolução, logística.
Uso do unifome
O uso não autorizado de uniformes, distintivos ou insígnias militares oficiais no Brasil é uma infração penal. A lei trata o caso de duas formas principais:

o Artigo 46 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) proíbe o uso público de uniforme de função pública que a pessoa não exerce, bem como o uso indevido de sinal, distintivo ou condecoração militar. A pena prevista é de multa.
o Artigo 172 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) tipifica como crime o ato de “usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito”. A pena é de detenção de até seis meses.

Texto: Tenente Scartet / CECOMSAER
Foto: Sargento André Souza / CECOMSAER

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