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Banco Central decreta liquidação extrajudicial de administradora de consórcios e de financeira

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de administradora de consórcios e de financeira

Source: Republic of Brazil 3

​O Banco Central decretou nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre (RS).Trata-se de instituições integrantes de conglomerado prudencial classificado no segmento S4 da regulação prudencial. A administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. A financeira, em junho de 2026, detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades.As captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, observadas as limitações pertinentes.O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial.​

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