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Recomendação do CJF tem como base plano de negociação da AGU que promove a solução consensual de demandas e evita novas judicializações sobre o tema
O Conselho da Justiça Federal (CFJ) apresentou nesta segunda-feira (15/6), durante a 10ª Jornada de Direito Civil, em Brasília, a Recomendação CJF nº 3/2026, que orienta os Tribunais Regionais Federais, as Varas Comuns e os Juizados Especiais Federais a encaminharem aos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs) os processos abrangidos pelo Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33).
Lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na última sexta-feira (12/6), o PNN 33 promove a solução consensual de demandas contra a União propostas por pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios até 1986.
O plano foi apresentado aos participantes da jornada pela procuradora-geral da União, Clarice Calixto. Estavam presentes o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin; e o corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
Com o lançamento do PNN 33, a AGU também tenta evitar uma possível avalanche de novas ações judiciais graças à extensão dos benefícios previstos em lei aos filhos das vítimas separados dos pais em razão da segregação.
Com base no PNN 33, no volume de processos pendentes e nas estimativas da Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU) de potencial massificação de novos litígios, o CJF recomenda ao conjunto da Justiça Federal a adoção de medidas para direcionar aos Cejuscs os processos que versem sobre o pagamento de pensão especial e de indenizações relacionadas à hanseníase.
No documento, o CJF detalha os procedimentos que devem ser adotados pelas unidades judiciais para “assegurar a celeridade procedimental e a eficiência na gestão de conflitos, o fluxo de análise e a consequente apresentação de proposta de acordo” pela Coordenação Regional de Negociação da PGU, entre eles a dispensa de audiência conciliatória.
Pensão especial
Desde a aprovação da Lei nº 11.520/2007, modificada pela Lei nº 14.736/2023, as vítimas de políticas segregadoras adotadas pelo Estado Brasileiro para o tratamento da hanseníase no século XX têm direito a pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, atualmente no valor de R$ 2.190,53.
São potenciais beneficiários as pessoas compulsoriamente submetidas a internação em hospitais-colônia, a isolamento domiciliar ou a isolamento em seringais, bem como as filhas e os filhos apartados dos pais nas hipóteses acima.
De acordo com dados da Comissão Interministerial de Avaliação (CIA Hanseníase), que analisa os requerimentos de pensão especial, entre 2007 e outubro de 2024 foram recebidos e analisados 12.635 pedidos, dos quais 9.034 foram deferidos.
A partir de 2025, no entanto, após a regulamentação das mudanças trazidas pela Lei nº 14.736/2023 e a inclusão de novos beneficiários, o número de pedidos se multiplicou. Somente entre janeiro de 2025 e abril de 2026 foram protocolados 12.908 novos requerimentos, dos quais 11.619 ainda não foram analisados no âmbito administrativo.
A internação compulsória de pessoas com hanseníase vigorou no Brasil entre as décadas de 1920 e 1980, levando dezenas de milhares de pessoas ao isolamento em hospitais-colônias, em seringais ou em suas próprias casas.
Em 2007, por meio da Lei nº 11.520, o Estado Brasileiro reconheceu a violência das antigas práticas de confinamento e instituiu uma pensão vitalícia como forma de reparação.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
