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Justiça Federal reconheceu movimentação irregular de créditos florestais ligados ao “esquentamento” de madeira ilegal
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão liminar que determinou o bloqueio de bens de uma construtora e de seu representante legal investigados por fraudes no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A sentença, favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também suspende o acesso dos réus a financiamentos, linhas de crédito oficiais e benefícios ou incentivos fiscais.
Na ação civil pública ambiental, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) demonstrou que os réus inseriram informações falsas no sistema de controle ambiental para viabilizar a movimentação de créditos virtuais de produtos florestais sem lastro material, prática conhecida como “esquentamento” de madeira de origem ilegal.
A decisão, da 26ª Vara Federal de Pernambuco, reconheceu a robustez das provas apresentadas. Autos de infração, relatórios de fiscalização e vistorias técnicas comprovaram que a empresa investigada não funcionava no endereço cadastrado no sistema oficial, e que o local informado correspondia, na verdade, a outro empreendimento, cujos responsáveis afirmaram desconhecer completamente a empresa autuada.
Segundo a documentação juntada ao processo, a empresa recebeu 315 documentos de origem florestal (DOFs/GFs) e emitiu outros 24 DOFs meramente virtuais. Ao total, mais de 8,2 mil metros cúbicos de créditos florestais foram movimentados de forma irregular sem qualquer transporte físico correspondente.
Créditos fictícios
A decisão destaca que a disponibilidade de créditos fictícios no sistema oficial possibilita a inserção, no mercado formal, de produtos florestais extraídos ilegalmente, o que amplia os danos ambientais e compromete a segurança e a confiabilidade dos mecanismos nacionais de controle ambiental.
O magistrado reconheceu que a responsabilidade civil ambiental tem natureza objetiva e solidária e alcança tanto a pessoa jurídica quanto seu representante legal. Ressaltou, ainda, a necessidade de adoção imediata de medidas cautelares para assegurar a futura recomposição ambiental e evitar a continuidade dos danos ao bioma Mata Atlântica.
Segundo o Ibama, foram danificados cerca de 892 hectares de Mata Atlântica, de forma indireta, pela movimentação fraudulenta de madeira. O custo estimado para execução do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) foi calculado em R$ 15,8 milhões.
Com base nesses elementos, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus em valor suficiente para assegurar a recuperação florestal e a futura recomposição dos serviços ecossistêmicos afetados. O juízo suspendeu ainda o acesso dos investigados a financiamentos, linhas de crédito oficiais e benefícios fiscais.
O procurador federal Igor Costa de Miranda, que atuou no processo, destaca a relevância da decisão. “Ela confirma o entendimento de que o dano ambiental também pode se manifestar de forma indireta, inclusive quando a fraude em sistemas de controle florestal favorece a inserção de madeira ilegal no mercado”, afirmou.
Ele informa que a atuação faz parte do AGU Recupera, grupo estratégico ambiental da AGU voltado à condução de demandas judiciais prioritárias e estruturantes para proteção e restauração dos biomas brasileiros e para a viabilização jurídica das políticas públicas de clima e meio ambiente. “O AGU Recupera representa um esforço institucional mais amplo de responsabilização por ilícitos ambientais e de recuperação de áreas degradadas”, explicou o procurador.
Processo de referência: nº 0002201-83.2026.4.05.8307
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
