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Acordo prevê assistência a mãe que teve filhas repatriadas à Irlanda

Acordo prevê assistência a mãe que teve filhas repatriadas à Irlanda

Source: Republic of Brazil 3

Conciliação mediada pela AGU encerra ações na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Justiça Federal
Acordo judicial mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) encerra o processo movido contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por uma mãe brasileira que teve as duas filhas retornadas à guarda do pai, na Irlanda, por decisão judicial.
O acordo prevê medidas de reparação e assistência à família, e encerra os processos na CIDH e na Justiça brasileira sobre o caso.
As obrigações da União serão realizadas pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Defensoria Pública da União (DPU) também participou da conciliação, como representante da mãe brasileira.
O acordo prevê o reconhecimento da violação de direitos pelo Estado brasileiro, a prestação de assistência consular à família no país onde residem as crianças e o pagamento de indenização à mãe brasileira.
Entenda o caso
A brasileira vivia na Irlanda com o ex-companheiro e genitor das crianças quando, em 2019, decidiu trazer as filhas ao Brasil de forma definitiva. Em junho de 2023, decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a entrega das crianças ao pai e o consequente retorno à Irlanda. A decisão do TRF2 foi amparada na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980 (Convenção da Haia) e em decisão do Tribunal Distrital da Irlanda, que conferiu a guarda unilateral das crianças ao genitor.
Posteriormente ao cumprimento da decisão do TRF2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se no sentido de que o retorno ou manutenção das crianças na Irlanda teria potencial para colocá-las em risco físico e psíquico. E, por isso, determinou à União que adotasse as medidas cabíveis para o retorno das crianças ao Brasil, com base na exceção à repatriação prevista na Convenção da Haia. 
O retorno das crianças ao Brasil dependerá de decisão favorável da Justiça irlandesa, após a mãe apresentar o pedido de homologação da decisão do STJ pela jurisdição daquele país.
Aperfeiçoamento
O acordo prevê ainda mudanças institucionais com o objetivo de capacitar o Sistema de Justiça para lidar com casos em que o retorno das crianças tenha potencial para colocá-las em risco físico ou psíquico, e ainda nos casos em que a mãe dos menores foi submetida a violência física ou psíquica.
O CNJ comprometeu-se a realizar capacitação para magistrados sobre o tema da subtração internacional de crianças, bem como estabelecer grupo interinstitucional para aperfeiçoamento e celeridade dos processos acerca do tema.
A AGU irá recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados  (Enfam) a inclusão de conteúdo programático sobre subtração internacional de crianças na formação contínua de juízes federais e de família.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá incluir formalmente a comunicação dos casos à Defensoria Pública da União em seu fluxo de processos de subtração internacional de crianças.
A AGU e o Ministério da Justiça e Segurança Pública também irão instituir portaria interministerial para a utilização de documentos e informações obtidas em processo administrativo no processo judicial de ação visando à restituição internacional de crianças.
Sobre a Convenção da Haia
Firmada em 1980, a Convenção da Haia estabelece um mecanismo de cooperação entre seus 90 estados-membros signatários nos casos de subtração internacional de crianças, quando um dos genitores tira o menor do seu país de residência habitual sem autorização do outro genitor ou de pessoa que seja codetentora do direito de guarda.
A Convenção prevê que, caso isso ocorra, o país para onde a criança for levada deve determinar seu retorno imediato. O tratado internacional, porém, prevê exceção a essa regra. Em seu artigo 13(1)(b), a convenção permite negar o retorno de uma criança ao país de origem quando houver risco grave de exposição à violência física, psicológica ou a uma situação intolerável.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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