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BC permite dedução de antecipação de contribuições ao FGC no compulsório

BC permite dedução de antecipação de contribuições ao FGC no compulsório

Source: Republic of Brazil 3

​O BC emitiu Resolução hoje permitindo que as instituições financeiras deduzam dos recolhimentos compulsórios de depósitos à vista e a prazo o valor a ser antecipado ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).O Conselho de Administração do FGC deliberou, em fevereiro último, pelo estabelecimento de antecipação obrigatória de contribuições mensais ordinárias de seus participantes, para sua recomposição patrimonial. A recomposição de sua capacidade de atuação atende ao interesse público associado à manutenção da confiança no sistema financeiro e insere-se no exercício regular de suas atribuições institucionais. Diante disso, o BC decidiu permitir que as instituições financeiras deduzam as antecipações ao FGC dos recolhimentos compulsórios que fazem no BC. A medida visa neutralizar o efeito da antecipação ao FGC na liquidez do sistema bancário. Alinha-se com o objetivo dos recolhimentos compulsórios, de manter recursos das instituições financeiras no BC, que possam ser utilizados em momentos em que sua liberação contribua para a estabilidade e a eficiência do Sistema Financeiro. A medida do BC confere às instituições financeiras discricionariedade para alocar a dedução entre os recolhimentos compulsórios incidentes sobre recursos à vista ou a prazo. Essa flexibilidade amplia a efetividade do instrumento e potencializa seu alcance. Estima-se que a medida possa resultar em liberação de R$ 30 bilhões em 2026. O compulsório será recomposto mensalmente, com o vencimento da referida antecipação mensal. Confira a Resolução BCB n° 551, de 3 de março de 2026​.

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