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Banco Central do Brasil regulamenta Banking as a Service (BaaS)

Banco Central do Brasil regulamenta Banking as a Service (BaaS)

Source: Republic of Brazil 3

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram a prestação de serviços no modelo Banking as a Service (BaaS). O BaaS permite que empresas de diversos segmentos econômicos (tomadoras de serviços de BaaS) disponibilizem serviços financeiros e de pagamento a clientes por meio da integração com a infraestrutura de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (prestadoras de serviços de BaaS).O objetivo principal da regulamentação é mitigar potenciais riscos aos clientes e partes envolvidas, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios. Adicionalmente, as regras visam a preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo.A regulação define claramente quais as partes envolvidas no modelo de negócio de BaaS, bem como as respectivas responsabilidades. Além disso, abrange aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos, requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização. As normas tratam, ainda, da obrigação de as instituições autorizadas manterem à disposição do BCB diversos dados, informações e documentações pertinentes sobre os serviços prestados no âmbito do BaaS, além de conferir diversas competências à área de supervisão. A regulamentação aprimora o nível de transparência dos serviços prestados no modelo de BaaS aos clientes. Dessa forma, entre outros dispositivos, a norma exige que as instituições prestadoras de serviços de BaaS assegurem que as informações necessárias à sua identificação como prestadoras dos serviços financeiros e de pagamento esteja acessível e visível ao cliente nos canais e interfaces disponibilizados, bem como em contratos, em outros documentos e em instrumentos de pagamento.A norma entra em vigor imediatamente, mas a adequação de contratos vigentes que tenham compatibilidade com os modelos regulamentados pode ser feita até 31/12/2026.Clique​ para ver a Resolução Conjunta n° 16/2025​

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