Post

Justiça reconhece direito de comunidade caiçara em área do Parque Nacional da Serra da Bocaina

Justiça reconhece direito de comunidade caiçara em área do Parque Nacional da Serra da Bocaina

Source: Republic of Brazil 3

Advocacia-Geral da União atuou na representação do ICMBio em ação civil pública buscando equilíbrio entre preservação ambiental e proteção à comunidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que assegura a compatibilização entre a proteção ambiental e os direitos das populações tradicionais no Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ). A sentença, proferida pela Justiça Federal, reconheceu a condição de comunidade caiçara de família residente na Praia do Meio, em Paraty (RJ), e determinou a adequação das estruturas existentes no local sob supervisão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que pedia a cessação das atividades comerciais e a demolição de edificações usadas como bar, restaurante e camping, consideradas irregulares dentro da unidade de conservação.
No decorrer do processo, o ICMBio, representado pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), órgão da AGU, apresentou proposta técnica que buscava uma solução equilibrada, garantindo a preservação ambiental sem comprometer o modo de vida tradicional da comunidade caiçara.
Com base nas informações e pareceres técnicos do ICMBio, a Justiça Federal reconheceu que a família integra a comunidade tradicional caiçara local, e permitiu a compatibilização de suas atividades tradicionais com os objetivos da Unidade de Conservação.
Afastando o pedido de demolição das construções e de apresentação de PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degrada) veiculado na inicial, a sentença determinou a adequação das estruturas existentes, sem custo para a família e mediante projeto arquitetônico aprovado pelo ICMBio, para a instalação de um rancho de pesca tradicional, exclusivo, intransferível e inalienável, destinado à guarda de canoas, redes e petrechos da família ocupante, ao apoio à pesca artesanal e à logística do parque.
A decisão também estabelece a possibilidade de o ICMBio permitir, mediante instrumentos de gestão (termo de compromisso, autorizações e projetos), a realização de atividades de turismo de base comunitária e comércio, desde que observados o plano de manejo do parque e os Princípios do Direito Ambiental. Consta ainda da sentença a proibição de novas intervenções sem a expressa anuência do ICMBio.
Segundo o procurador federal Vinícius Lahorgue, que atuou no caso, a sentença representa um avanço na aplicação de um modelo de gestão ambiental inclusivo. “Essa decisão, além de prestigiar a competência institucional do ICMBio, reconhece que a proteção ambiental e o respeito aos direitos culturais das populações tradicionais não são objetivos opostos, mas complementares. O resultado alcançado demonstra a maturidade institucional do ICMBio e a importância do diálogo como caminho para soluções justas, sustentáveis e duradouras”, destacou o procurador.
Localizado na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, o Parque Nacional da Serra da Bocaina foi o quarto parque nacional mais visitado do país em 2024, segundo dados do ICMBio.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

MIL OSI