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CMN ajusta prazos mínimos de vencimento da LCI e da LCA

CMN ajusta prazos mínimos de vencimento da LCI e da LCA

Source: Republic of Brazil 3

O Conselho Monetário Nacional reduziu, de 9 para 6 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços. Considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e com vistas a compatibilizar os princípios que nortearam a edição das citadas Resoluções com a necessidade de captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses. Adicionalmente, o CMN promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, com vistas a propiciar mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro. Os novos prazos de vencimento das LCAs e das LCIs passam a vigorar na data de publicação da Resolução e as demais alterações em 1º de agosto de 2025.

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