Post

AGU evita que União seja condenada em ação promovida por empresa de transportes declarada inidônea para licitar

AGU evita que União seja condenada em ação promovida por empresa de transportes declarada inidônea para licitar

Source: Republic of Brazil 3

Advogados da União demonstraram na 2ª Turma do STJ que prazo para cobrança de indenização, vinte vezes maior que o PIB do Brasil, prescreveu
A  Advocacia-Geral da União evitou que a União fosse condenada a pagar indenização a empresa impedida de participar de licitações e contratações com entes públicos na década de 70, por ter sido inicialmente declarada inidônea para licitar na Administração Pública Federal. Segundo cálculos do Ministério Público Federal (MPF), a complementação pedida pela empresa girava em torno de R$ 220 trilhões.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que está prescrita, ou seja, não pode mais ser cobrada, a liquidação e a execução da parte ilíquida da sentença, mantendo posição do juiz de primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Segundo o advogado da União, Guilherme Meyer Caribé, o julgamento favorável a União é extremante importante. “Trata-se de um caso notável, devido ao exorbitante valor pretendido pela exequente, calculado em montante superior a R$ 220 trilhões de reais pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, valor mais de vinte vezes o PIB do Brasil”, afirma.
O caso
Trata-se uma decisão transitada em julgado em 1992, que havia condenado a União a pagar indenização de lucros cessantes e retiradas deixadas de serem feitas em decorrência de uma declaração de inidoneidade para licitar que havia sido aplicada pelo então ministro do Exército. A empresa entrou na Justiça, que entendeu que a aplicação da sanção foi indevida.
A declaração de inidoneidade para licitar é uma sanção administrativa, que no caso foi aplicada pela União em 1973. A consequência dessa sanção foi a impossibilidade de a empresa participar de licitações e contratações com entes públicos.  Em virtude disso, a empresa chegou a receber R$ 110 milhões em indenização, correspondente à parte líquida da ação. 
Prescrição
A Justiça também havia condenado a União a pagar os lucros cessantes, que a empresa deixou de auferir, e retiradas que os sócios deixaram de ter. O valor, estimado pelo MPF, seria de R$ 220 trilhões. 
Ocorre que, conforme argumentou a AGU, a firma ficou inerte por quase 10 anos sem promover a liquidação e execução da parte ilíquida, ocorrendo a prescrição. Por meio Recurso Especial e de Agravo em Recurso Especial, a empresa tentou reverter a decisão, mas prevaleceu a tese de prescrição suscitada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Assessoria Especial de Comunicação Social

MIL OSI