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AGU preserva competência da ANTT contra lei municipal que concedeu isenção em pedágio no Paraná

AGU preserva competência da ANTT contra lei municipal que concedeu isenção em pedágio no Paraná

Source: Republic of Brazil 3

Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que regulação da concessão rodoviária é de atribuição federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou inconstitucional a lei do município de Porto Amazonas (PR) que concedeu isenção a parte dos moradores da cidade em praças de pedágio na região.
A AGU sustentou no processo que o contrato da concessionária Via Araucária com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não contempla as isenções previstas pela lei municipal. A concessionária explora trechos das rodovias BR-277, BR-476 e PR-427 que cortam a região de Porto Amazonas.
A legislação municipal previa a isenção do pagamento da tarifa aos veículos registrados em nome de moradores de Porto Amazonas que possuem vínculo empregatício na cidade de Palmeira (PR), e também aos moradores do município que possuem doenças graves e necessitam de tratamento em municípios contíguos localizados após a praça de pedágio.
A AGU conseguiu demonstrar no TRF4 que a lei municipal interfere em competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, conforme previsto a Constituição Federal, e que a lei editada pelo município de Porto Amazonas prejudica o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, regido por norma federal.
Os desembargadores da 12ª Turma do TRF4 reconheceram que a regulação e a exploração dos serviços rodoviários são de atribuição exclusiva da União, e que a interferência do município na política tarifária viola tanto o contrato de concessão como a Constituição Federal.
Na decisão, os desembargadores assentaram que “a concessão de isenção de pedágio a determinados veículos afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de exploração de rodovia federal, criando imposição lesiva à concessionária que não existia à época da assinatura do contrato”.
Segundo a procuradora Federal Roberta Uvo Bodnar, do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a atuação da AGU foi importante para demonstrar a realidade do caso concreto. “A Advocacia-Geral da União comprovou que a agência reguladora não pretende aplicar qualquer tipo de sanção à concessionária por inobservância da lei municipal, pois, conforme defendido, a lei editada é inconstitucional”, ressaltou.

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