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Alteração ao regime relativo à instalação e exploração de aquicultura entra hoje em vigor

MIL OSI – O Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, que entra hoje em vigor, prevê que, na propriedade privada e no domínio privado do Estado, seja eliminado a solicitação de autorização de título de atividade aquícola, fixando como procedimento único a comunicação desse prazo, de forma a que se proceda de modo mais simples e menos moroso.